domingo, 4 de novembro de 2007

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CONTRATO DE ESCRAVIDÃO

CONTRATO DE ESCRAVIDÃO

Pelo presente contrato que está sendo firmado de comum acordo e de livre e espontânea vontade entre as partes: __________________________, brasileira, divorciada, portador da carteira de identidade nº expedido pela e do CPF n doravamente simplesmente denominado de Mistress e _______________________________portadora(o) da carteira de identidade nº _______________________________expedido pela DIC-RJ e do CPF nº________________ doravamente simplesmente denominada(o) de escravo no dia de 22 do mês de outubro deste corrente ano ):os termos abaixo:
Artigo 1º. O escravo se compromete em confiar na Mistress, fazendo sempre as suas vontades e que passam a ser também as do escravo; A Mistress se compromete a sempre pensar no bem estar físico, psicológico e social do escravo; Artigo 2º. O escravo declara aqui em ter orgulho de pertencer a Mistress, honrando sempre Seu nome, Sua marca e Sua pessoa; Artigo 3º.O escravo declara aqui ser fiel de corpo e alma.Artigo 4º. O escravo declara que jamais contestará ou desafiará uma ordem de Sua Mistress, obedecendo-as prontamente, estando inteiramente exposto ao seu domínio 24 horas por dia, sete dias por semana; A Mistress declara que sempre ouvirá o escravo e saberá a seu modo ser compreensivo com suas suplicas e analisará cada caso para saber se o escravo tem ou não razão.Artigo 5º. O escravo passa com este ato a posse de seu corpo e sua alma a sua Mistress como proprietária, que deste ato passa a ter o direito de dispor como desejar e fazer dele o que quiser, não havendo nenhum tipo de restrição e nenhum tipo de limite, desde que a integridade física do escravo seja sempre respeitada, comprometendo-se a ser sempre atencioso e respeitoso com a Mistress; Artigo 6º. O escravo declara que terá sempre em seu pensamento, dom e habilidade voltados para a busca do autoconhecimento que proporcionará maior prazer a seu Mistress; Artigo 7º. O escravo declara que obedecerá toda a ordem da Mistress, cumprindo-as fielmente, como se Ela estivesse presente; Artigo 8º. O escravo declara que deixará de fazer as coisas que sua Mistress proibir, como se Ela estivesse com ele vigiando; Artigo 9º. O escravo declara que aproveitará cada frase dita por Sua Mistress para confirmar e reforçar a sua condição de Sua propriedade e de sua submissão; Artigo 10º. O escravo aceitará qualquer castigo que lhe for imposto por mau comportamento, ou por ter desagradado a Sua Mistress, servindo o castigo para divertimento da Sua Mistress e/ou para o seu aprimoramento constante. A Mistress se compromete a não confundir castigo com espancamento; Artigo 11º. O escravo se compromete que na presença de outros praticantes de BDSM se comportará com o devido respeito a Sua Mistress. A Mistress se compromete a respeitar a vida social e profissional do escravo; Artigo 12º. O escravo se compromete a sempre que dirigir a palavra a Sua Mistress, deverá fazê-lo chamando-o de Minha Rainha, Amado Rainha, respeitosamente, aceitando, entretanto, que me trate da maneira que bem entender (quando estivermos a sós ou na presença de outros BDSM), inclusive me chamando de cachorro, vagabundo, puto, vadio, etc; Artigo 13º. A Mistress deve ser mantido informado dos passos do escravo, pensamentos e castigos cumpridos, prestando-lhe conta sempre que isso for solicitado; Artigo 14º.A pontualidade deve ser respeitada pelo escravo, tendo como castigo base 1 (uma) chicotada para cada minuto de atraso;Artigo 15º. O escravo perde o direito de gozar sem a autorização do Sua Mistress;Artigo 16º.O escravo declara que é de seu conhecimento que não espera recompensa pelo seu bom comportamento, que é apenas uma obrigação dele; Artigo 17º. Quando o escravo achar que uma decisão de Sua Mistress for aparentemente injusta, isto deverá imediatamente ser levado ao seu conhecimento e caberá o julgamento final a Mistress; Artigo 18º. Aceitará usar símbolos de propriedade, escolhidos pela Sua Mistress, sempre que me ordenar; Artigo 19º.O escravo usará a partir deste momento o nome de "sub-luc" sempre em letras minúsculas em seu nome, como símbolo de sua inferioridade diante de Sua Mistress; Artigo 20º. O escravo se compromete em cuidar de seu corpo deixando-o sempre bonito, saudável, escrupulosamente limpo e sem odores, não podendo em momento algum permanecer sujo, principalmente junto a Ela; Artigo 21º. O escravo aceitará atamentos, chicotadas, amarramentos, posições incómodas, algemas, pregadores, suspensões, vendas, palmadas, cintadas, velas, agradecendo sempre a oportunidade de servi-la; Artigo 22º. O escravo permanecerá sempre cuidadosamente depilado em suas partes íntimas, nunca podendo permitir o crescimento de seus pêlos pubianos, anais e axilas, a não ser que o Sua Mistress determine o contrário; Artigo 23º. O escravo declara que SEMPRE O RECEBERÁ EM QUE TEMPO FOR, DE "PERNAS E BOCA ABERTAS”; Artigo 24º. Agradecer todos os dias a Sua Mistress, agradecendo por tudo o que Ela fizer; Artigo 25º. O escravo declara que não mais terá decisões próprias nas coisas que faz ou precisa fazer; Artigo 26º. O escravo deverá sempre ser paciente, desprendidos, alegres e amorosos, evitando displicência, fraqueza, covardia e desamor; Artigo 27º. O escravo declara que não se esquecerá jamais que deve proporcionar distração e prazer para o sua Mistress, sendo-lhe submisso, fiel e exclusivo; Artigo 28. O escravo declara que a partir deste momento passa ser de inteira propriedade de sua Mistress, podendo assim ser emprestado, alugado e disposto como desejo de sua Mistress; Este contrato é feito em tempo indeterminado podendo ser revogado unilateralmente por ambas as partes a partir do momento que uma das partes não esteja satisfeita com o relacionamento aqui descrito de forma pessoal, ou seja, dito pessoalmente e por nossa vontade declaramos que este contrato tem validade em qualquer parte deste planeta, uma vez que declaramos que tivemos tempo suficiente para ter ciência de todas as suas cláusulas e determinações.________________________________Escravo________________________________MistressCidade-estado, de do ano de 2007

São Direitos da DOMINADORA:

São Direitos da DOMINADORA:
Solicitar serviços domésticos ou não ao DOMINADO, a qualquer tempo, qualquer local, por qualquer método e de qualquer natureza , sem que este tenha direito a qualquer tipo de recompensa ou remuneração.
Prover qualquer tipo de acomodação para o DOMINADO, mesmo sem condições de conforto, segurança, limpeza e higiene. Exigirá dedicação absoluta do DOMINADO, sem necessidade de descanso, alimentação ou condições físicas.
A qualquer tempo e qualquer local, poderá impor castigos e penas por delitos cometidos, aplicáveis da maneira que decidir. O DOMINADO expressamente aceita que tais castigos não sejam limitados pelos códigos sociais vigentes, podendo ser desde os de caráter meramente verbais, até físicos como aprisionamento por cordas e/ou correntes, algemas ou cadeados, açoites com chicotes, varas, cintas, instrumentos de couro animal, ou quaisquer outros instrumentos, privações de qualquer natureza, pingos de vela derretida no corpo, trabalhos forçados, encarceramento por tempo determinado ou não, humilhação pública, ou quaisquer outros decididos pela DOMINADORA.
A DOMINADORA poderá infligir os sofrimentos físicos anteriormente previstos independente do cometimento de faltas pelo DOMINADO, a qualquer tempo, a título de treinamento ou para seu divertimento pessoal.
Poderá usar o DOMINADO e seu corpo para sua satisfação sexual sempre que assim desejar, independente de que seus atos causem ou não satisfação sexual ao DOMINADO.
Usará o DOMINADO como qualquer utensílio ou animal que quiser. Este será seu tapete, cinzeiro, cachorrinho de estimação, pano de chão, cavalo e o que mais sua DONA e SENHORA desejar que seja. Estará sempre a disposição da DOMINADORA seja como empregado doméstico, cozinheiro, garçom ou bar-man; será sua cadeira e sua mesa ou qualquer outro objeto, caso a mesma assim decida. Preparará seu banho e lavará e passará suas roupas quando necessário. Ajudá-la-á , como camareiro, a vestir-se e despir-se quando solicitado.
A DOMINADORA adotará como seus pronomes preferidos os termos SENHORA, DONA, RAINHA, MESTRA, SOBERANA e outros que explicitem sua condição de suprema mandatária na relação ora estabelecida.
Para impor sua vontade, usará expressões como "EU EXIJO", "EU QUERO", "EU DESEJO", "EU PROÍBO", "EU DETERMINO", "EU ORDENO" e, eventualmente, segundo sua bondade e boa vontade, "EU CONCEDO".
À DOMINADORA reserva-se com exclusividade o direito de alterar no todo ou em partes o presente Instrumento de Contrato, sem o dever de consultar ou comunicar o DOMINADO quanto às suas decisões, sempre soberanas em qualquer foro, seja de natureza íntima, privada ou pública.
A DOMINADORA tem ainda o direito a possuir sob sua jurisdição quantos outros "dominados" desejar, aos quais se aplicarão as regras aqui descritas, ou outras de caráter pessoal, sempre sob sua soberana decisão e imposição. Não tem obrigações de fidelidade de qualquer tipo em relação ao DOMINADO.
A DOMINADORA tem amplo direito às privacidades de suas ações, sejam quais forem, sem o dever de comunicá-las ao DOMINADO. Se quiser, quando quiser e da maneira que quiser, poderá comunicá-las, devendo isso ser tomado como atitude digna de uma RAINHA, devendo, portanto ser alvo de devotadas atitudes de agradecimento por parte do DOMINADO.
A DOMINADORA deverá ter seus desejos imediatamente satisfeitos, independente de tê-los comunicado ao DOMINADO, o qual se esmerará em prever tais situações.
À DOMINADORA consideram-se imediata e plenamente transferidos para todos os fins, os direitos civis do DOMINADO.
Nunca esconder nada de sua dona sempre falar a respeito da relação D/s, informando sempre que houver alguma insatisfação para se entrar num consenso.

São Deveres do DOMINADO:

São Deveres do DOMINADO:
Cumprir todas as ordens da DOMINADORA sem pestanejar.
Sentir-se honrado em obedecê-la não questionando nunca suas ordens.
Agüentar e agradecer, sentindo-se privilegiado pelo treinamento de submissão imposto, seja através de bondagens, como ser amarrado, amordaçado, vendado, com qualquer material disponível como cordas, correntes, panos, material emborrachado, coleiras, algemas ou similares; seja através de outros castigos ou humilhações.
A pena de açoite com chicote ou cinta (conforme a disponibilidade) será sempre usada e deverá ser reconhecida de joelhos pelo submisso como uma dádiva de sua RAINHA.
Deverá servi-la com atenção e esmero, não poupando esforços para isso.
Não fazer absolutamente nada sem sua prévia autorização, pois, no período dedicado à submissão, seu comportamento deverá ser o de um escravo, isto é, sem identidade, sem veleidade, sem direito a invocar qualquer interesse pessoal, mesmo que tais direitos lhe sejam garantidos em códigos sociais vigentes.
Não terá direitos sobre seu corpo ou suas posses, sendo lícito que a DOMINADORA determinar e orientar sobre ambos como desejar.
Aceitará TODO e QUALQUER castigo ou ordem emanada da DOMINADORA, através de qualquer meio que esta conheça ou venha a conhecer posteriormente.
Constituirá FALTA GRAVE tentar ser exageradamente "simpático" com qualquer pessoa do sexo feminino. Deverá tratá-las com respeito e cortesia, mas não deixar qualquer dúvida sobre a adoração que tem por sua DONA;
Deve ser atencioso e gentil quando estiverem fora de seu mundo particular, mas, sua submissão aos caprichos da DOMINADORA não deverão ser conhecidos por pessoas alheias à sua intimidade. Nestas ocasiões deve proceder como o cabeça do casal, mas sem exagero, sem extrapolar os limites do bom senso e da elegância;
O lugar em que se encontrem determinará a atitude a ser tomada.
A insuficiência de esmero no atendimento à sua RAINHA constituirá FALTA GRAVE, e será punida da maneira que a mesma determinar.
Deverá prover e prever as necessidades de sua DONA e SENHORA, sem que seja necessário lembra-lo deste dever.
Deverá prestar um relatório completo e diário sobre suas atividades. Não é permitida omissão nesse sentido pois a DOMINADORA terá que dar seu parecer sobre tudo.
O DOMINADO declare-se ciente que a DOMINADORA sempre tem razão, em qualquer assunto, sob quaisquer argumentações ou justificativas. A conclusão determinada pela DOMINADORA sempre será a definitiva.
Nunca faltar com a verdade ou pronunciar palavras duvidosas que ensejem duplo sentido.
Nunca tentar exigir nada e sim implorar para ser atendido. O DOMINADO não tem querer nem não-querer.
É grave faltar à fidelidade ensejando, neste caso específico, o rompimento por parte da DOMINADORA de qualquer consideração que até então tenha demonstrado ao DOMINADO. Neste aspecto, a DOMINADORA é declarada como "MAIOR AMIGA", "ÚNICA AMANTE", "ÚNICA MULHER" e "ÚNICA DONA" do DOMINADO, que abre mão neste ato de todo e qualquer relacionamento que possa Ter com tais características.
Como escravo, deverá dirigir-se sempre à DOMINADORA como : minha RAINHA, minha DONA e minha SENHORA. Não serão aceitas outras resposta que não: "Sim SENHORA!"
Qualquer ordem desobedecida ou mal cumprida constituirá falta a ser punida da maneira que a DOMINADORA determinar.
A simples intenção de infringir qualquer dos itens impostos será penalizada como se efetivamente o dominado transgredisse as ordens impostas.
O DOMINADO deverá comunicar à DOMINADORA quaisquer faltas cometidas na ausência desta, não sendo neste caso necessariamente facultado qualquer direito a diminuição ou abrandamento da competente pena a ser imposta. Esta atitude pelo DOMINADO prende-se única e exclusivamente à obrigatoriedade de manter a DOMINADORA informada sobre todos os seus atos.
Prestar à DOMINADORA constantes relatórios sobre suas atividades cotidianas, pois esta deverá estar sempre ciente de seu dia-a-dia.
Nunca perder o bom humor, a esperança de um prêmio qualquer, e a serenidade; Palavras como meu amor, minha querida, minha fêmea e similares, deverão ser pronunciadas nos momentos de carinho, de conversação descontraída, de sexo, quando libertarão suas almas para a poesia. Nesses períodos de tempo, ambos brilharão como pontos de luz na imensidão do espaço. Será a hora da entrega total da RAINHA que, antecipadamente, entregou suas horas, seus sonhos, seus castelos, seus anseios. Nesse exato momento, ambos deverão ver a explosão de uma Super Nova.

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